

A palavra vereadora vem do grego verea - vereda, caminho;
Portanto, vereadora é quem orienta os caminhos.
É um agente do poder público sendo o principal responsável por representar os interesses da população frente ao poder público.
Para isso, ela deve ter conhecimento e bom entendimento sobre a constituição federal, sobre a constituição estadual, da lei orgânica do município, do regimento interno da câmara municipal e também do plano orçamentário municipal como também o plano diretor municipal.
Uma vereadora vai atuar na Câmara Municipal e com funções, principalmente, legislativas, ou seja, cabe a ela criar, emendar ou extinguir leis municipais e ainda:
- corrigir impostos
- aprovar ou rejeitar projetos
- analisar vetos do prefeito
- estudar as demandas do município e fomentar a criação e execução de políticas públicas políticas públicas (políticas voltadas para as mulheres, políticas para fomento do turismo sustentável com reconhecimento e valorização da cultura e tradição local, pela ampliação dos espaços de emprego e renda, etc.)
- criar linhas de ônibus, de bairros, distritos municipais
- sugerir nomes de ruas e avenidas
- suplementar a legislação estadual e federal, no que couber.
E para além disso, uma vereadora e um vereador, vão também exercer funções fiscalizadoras, de assessoramento, julgadoras e administrativas, tais como:
- fiscalizar e controlar os atos do poder executivo (ações da prefeitura e de suas respectivas secretarias municipais e dos demais vereadores e vereadoras em exercício)
- controlar a gestão do dinheiro público e a execução do orçamento municipal
- sugerir medidas de interesse público ao poder executivo, mediante indicações das muitas vozes da cidade, dos diferentes segmentos e territórios, como construção de equipamentos públicos (escolas, teatros...), abertura de vias públicas, limpeza e iluminação urbana e assistência à saúde.
- julgar infrações político-administrativas tanto do executivo como do legislativo.
- organizar os seus serviços na câmara como a composição da mesa diretora, constituição das comissões e estrutura de suas secretarias.
Aos vereadores e vereadoras são impostos muitos limites, entre eles é bom que você conheça:
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não se pode tratar sobre leis e matérias de competência do estado: ensino médio, tributos estaduais (IPVA, ICMS, etc.)
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não se pode tratar sobre leis e matérias de competência da união: ensino superior, tributos federais (imposto de renda, IPI) direito civil, direito penal;
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tratar matérias de competência do prefeito.
E como andam as políticas municipais em nossa cidade?
Você as conhece?
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