Movimento feminista #PartidA MG
- vozesdelagoasanta
- 30 de set. de 2020
- 13 min de leitura
Atualizado: 14 de out. de 2020

O que é o PartidaMG?
#PartidA é uma movimentação feminista antirracista que se organiza como uma rede mobilizadora de mulheres brasileiras, cujo maior objetivo é promover a eleição de mais mulheres do campo progressista da esquerda aos postos institucionais do poder, especialmente no Legislativo e Executivo. Nós nos movemos por uma ético-política feminista antirracista em defesa da diversidade, da singularidade e da justiça e responsabilidade econômica, ambiental e política para o Brasil.
Para isso, a #PartidA Minas pretende fomentar e disseminar estratégias que levem a uma verdadeira mudança de paradigmas na lógica do poder constituído no Brasil, rumo à construção coletiva de uma radical democracia feminista antirracista e anticapacitista. Para alcançar esses objetivos, a #PartidA se estrutura numa forma de construção coletiva de um poder já compartilhado entre nós que é compreensivo, compartilhado e solidário.
Trata-se de um poder que se torna potência política em busca de confluência, auto-organização e autogoverno, partindo das mulheres, mas caminhando na direção das populações desconsideradas e negligenciadas nos cenários políticos tradicionais. Para modificar, de forma profunda e radical, a atual situação da política institucional parlamentar brasileira é fundamental intervir nesse poder constituído, apoiando candidaturAs de mulheres que estejam comprometidas com essas lutas e, afinal, com todos os direitos das mulheres brasileiras.

Em quais valores O PartidaMG se fundamenta
Esta Plataforma Mínima está fundamentada em vários documentos desta natureza que já foram construídos pela sociedade civil brasileira. Em especial destacamos como os nossos principais pontos de partida:
- a Plataforma de Ação de Pequim que, basicamente, estabelece uma agenda para o empoderamento das mulheres e cujo cumprimento integral continua, afinal, longe de ser concretizado, constituindo por isso, ainda hoje, uma pedra angular para o avanço das mulheres, mesmo no século XXI;
- a Primeira Plataforma Política Feminista, elaborada no ano de 2002 pelas seguintes organizações: Articulação de Mulheres Brasileiras, Articulação Nacional de Mulheres
Trabalhadoras Rurais, Articulação de ONGs de Mulheres Negras Brasileiras, Comissão Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT, Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Rede de Mulheres no Rádio, Rede Nacional de Parteiras Tradicionais, Secretaria Nacional de Mulheres do Partido Socialista Brasileiro, Secretaria para Assuntos da Mulher Trabalhadora da CONTEE e União Brasileira de Mulheres;
- a Plataforma Eleições 2018 – Promoção da Cidadania LGBTI+ – Por um Brasil de todas e todos com diversidade e respeito elaborada no ano de 2018 pela Aliança Nacional LGBTI e suas Parcerias.
Da Plataforma Política Feminista retiramos o seguinte diagnóstico, que consideramos, infelizmente, muito atual:
“I – Da Democracia Política
12. A democracia política representativa – que tem no voto seu instrumento básico de funcionamento – vigora no Brasil como se fosse a única prática legítima de exercício do poder, apesar da forte crise de legitimidade de suas instituições.
13. A democracia representativa ainda está impregnada dos perfis racista, sexista e classista da sociedade brasileira, que consolidaram um poder hegemônico de face masculina, branca e heterossexual, em que pesem as diferenças político-ideológicas entre os partidos. Essa situação tem sido ainda agravada pela política liberal/conservadora vigente que, com seus mecanismos de poder junto ao sistema econômico e ao sistema de comunicação de massa, restringe as possibilidades de disputa política para muitos segmentos.
14. Violentado por lideranças políticas antiéticas, que defendem antes de tudo patrimônios, interesses particulares e empresariais, o cenário atual em que se realizam, embora de modo incompleto, tanto a democracia representativa como participativa está sujeito às leis de mercado – que definem candidaturas e mandatos – e permeado por esquemas de corrupção e práticas clientelistas.
15. Nestes 88 anos de conquista da igualdade política formal através do direito ao voto, as mulheres, que hoje representam mais da metade do eleitorado no Brasil, permanecem em minoria absoluta no Parlamento, no Executivo e no Judiciário – seja nas esferas municipal, estadual ou federal –, apesar da existência de cotas previstas em lei, ainda restritas ao processo eleitoral. Da mesma forma, as mulheres não estão proporcionalmente representadas nas instâncias de poder dos partidos, onde em geral ocupam as posições menos prestigiadas.
16. Devido à falta de estímulo à participação política das mulheres, que se reproduz pelos padrões culturais ao longo da história de nosso país, poucas conseguem ultrapassar as barreiras causadas pela falta de oportunidades e de consciência de sua condição e de seu potencial de atuação como sujeito político. Por outro lado, a quase totalidade das mulheres investidas de mandatos é formada por mulheres brancas. Uma parcela das mulheres no exercício do poder reproduz as práticas excludentes, racistas, classistas e patriarcais, que ainda são hegemônicas no fazer político.
17. Na história recente, os movimentos sociais e populares vêm conquistando espaços para o exercício da democracia participativa, ampliando os canais de acesso ao poder. No Brasil, foram criados órgãos de gestão e controle social – como os conselhos de políticas públicas e os conselhos de direitos –, que têm como mandato o exercício da partilha do poder. Mais recentemente inovou-se esta prática com a adoção do orçamento participativo. A dinâmica destes espaços de participação tem causado efeitos importantes sobre a vida cotidiana da população.
18. Apesar desse crescimento da participação popular, as instâncias de democracia participativa têm sido desvalorizadas como possibilidades reais de aprofundamento da democracia. Para o Estado – Executivo, Legislativo e, especialmente, o Judiciário –, prevalece a ideia de que o controle social representa uma ameaça ao poder, de modo que tais poderes estimulam a desarticulação dos movimentos populares, cooptando seus representantes e manipulando-os segundo seus interesses, ou simplesmente esvaziando de densidade política estes espaços.
19. Por tudo isso, os movimentos brasileiros de mulheres afirmam que a democracia representativa somente poderá ser transformada através da democracia participativa e da justiça social.” (Plataforma Política Feminista, 2002, ps. 06 e 07).
NOSSA PLATAFORMA MÍNIMA – PROPOSTAS
MEIO AMBIENTE
1. Novas pandemias podem se tornar realidade, se não colocarmos como foco fundante das políticas públicas a cura da Terra, esta que se encontra ameaçada pela mudança climática, dentre outros impactos das atividades humanas. Neste sentido, colocamos na plataforma #partidA MG, o meio ambiente sustentável como destaque e primeira proposta.
2. Assessorar e articular ações e medidas, a partir da Câmara de Vereadores, que possam envolver ativamente as mulheres nas decisões ambientais que impactam o município, garantindo que haja a integração das preocupações e da atenção às questões ambientais e territoriais com uma perspectiva crítica de gênero, raça, etnia e sexualidade nas políticas e programas para o desenvolvimento sustentável para a cidade.
3. Assessorar e articular políticas públicas, debates públicos e medidas que estejam ao alcance do município na área ambiental e que tenham impacto positivo para a população, no que tange à preservação de ambientes naturais e a promoção da sustentabilidade ambiental, como: cadastramento e recuperação de nascentes e ambientes naturais; preservação dos mananciais de águas; manutenção de parques e praças; construção de praças nos bairros; conservação, preservação e revitalização do arbóreo municipal; revisão dos contratos de mineração que tenham impactado negativamente o meio ambiente e os moradores; gestão ambiental de obras, ocupação urbana que cumpra a função social e controle da especulação imobiliária. O que se deseja promover é, fundamentalmente, uma cidade verde e saudável para o bem-viver.
4. Assessorar e articular políticas públicas e debates, inclusive de acesso a crédito e financiamentos, que incentivem, garantam e expandam o desenvolvimento da agroecologia, agricultura familiar, hortas comunitárias contribuindo para uma alimentação saudável e garantindo uma economia da atividade feminina e solidária. Enfrentamento às práticas deletérias do agronegócio, tais como a das monoculturas predatórias – eucalipto, soja etc. – com foco principal nas populações afetadas e em vulnerabilidade, mulheres e suas famílias. Uma política pública inclusiva e equitativa: etnicidades, ancestralidades, cuidados e bem comum.
5. Assessorar e articular ações que considerem os animais não humanos como sujeitos de direitos, incluindo esse debate da afirmação dos direitos dos animais não humanos e a sua respectiva proteção, promovendo a construção de uma sociedade mais consciente e solidária, o reconhecimento de que os animais não humanos possuem sua própria natureza, sendo seres sencientes, portanto, passíveis de sofrimento.
ECONOMIA
1. Assessorar, promover o debate e articular políticas municipais micro e macroeconômicas, bem como estratégias de desenvolvimento local que tenham em conta as necessidades das mulheres (em toda a sua diversidade) e apoiar os seus esforços para a superação de todas as formas de pobreza, risco e vulnerabilidade social.
2. Assessorar, promover o debate e articular ações que possam promover o acesso aos mecanismos e instituições de poupança e crédito, sobretudo no contexto de pós-pandemia da COVID-19, com ênfase especial para as mulheres periféricas, mulheres rurais, quilombolas, de comunidades tradicionais, indígenas e mulheres LBT.
3. Assessorar, promover o debate e articular ações de políticas municipais que possam ter impacto no âmbito das economias criativas, economia solidária e economias feministas, especialmente naquelas atividades relacionadas à produção e distribuição de bens e serviços que utilizam a criatividade e as habilidades das mulheres, individualmente, mas, sobretudo, em grupos.

EDUCAÇÃO e FAMÍLIAS
1. Assessorar, promover o debate e articular ações que possam assegurar igualdade de acesso à educação para todas as mulheres do município, comprometendo-se com a eliminação do analfabetismo entre elas, com o aumento do acesso das mulheres à formação profissional e técnica, à ciência e tecnologia e à educação permanentes (a partir do estabelecimento de parcerias com os demais entes federados do Brasil). Que a formação escolar se dê a partir do desenvolvimento de uma educação e formação não discriminatórias, promovendo articulações necessárias para a garantia de recursos suficientes para a execução e acompanhamento dessas ações.
2. Assessorar e incentivar, nas instâncias do ensino municipal, programas e ações de inclusão de conteúdos relacionados aos direitos humanos e diversidade, incluindo sexualidade, gênero, raça, etnia e classe, de forma a assegurar a implementação das leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que prevê a obrigatoriedade do ensino da história da cultura afro-brasileira e indígena.
3. Apoiar e articular ações municipais que possam assegurar em plenitude o acesso ao ensino infantil e creches com qualidade e prioridade especial para mulheres trabalhadoras, em localização acessível e com horários compatíveis com as jornadas de trabalho femininas, para todas as mães e mulheres que necessitem no município.
4. Assessorar e incentivar ações que sejam capazes de combater as discriminações, os discursos de ódio e todas as formas de violências (físicas, sexuais, psicológicas, verbais, morais, patrimoniais, simbólicas e institucionais) com base no gênero, na raça, na etnia, na classe social e na orientação sexual e/ou identidade de gênero. E também no enfrentamento à discriminação no acesso aos serviços públicos, como a saúde, a educação, a assistência social, a assistência e trabalho rural e urbano, entre outros; combatendo-se o machismo, o racismo e a LBTfobia institucional e na sociedade. Buscar a construção de uma cidade do bem viver, livre de opressões e preconceitos contra todas as mulheres.
5. Assessorar e incentivar ações e apoiar projetos que versem sobre os direitos de todas as famílias (monoparental feminina, reconstituída, homoafetiva e unipessoal), como foco em políticas públicas igualitárias de licença parentalidade, acesso a moradias, entre outras.
6. Assessorar e incentivar, no município, ações, campanhas e outras políticas públicas que tornem possível o compartilhamento dos trabalhos de cuidados com equilíbrio de responsabilidades entre as mulheres e os homens no que diz respeito à jornada de trabalho regular, à esfera doméstica e à família.
7. Assessorar e incentivar, no município, ações de políticas públicas tais como a criação de restaurantes populares e lavanderias coletivas, bem como espaços coletivos de acolhimento para idosas/os que estimulem a coletivização dos cuidados que sobrecarregam a vida das mulheres.
SAÚDE
1. Assessorar, promover o debate e incentivar o pleno acesso das mulheres (com atenção às mulheres negras, periféricas, rurais, quilombolas, de comunidades tradicionais, indígenas e LBT) ao longo do seu ciclo de vida, a informação, cuidados e serviços de saúde municipais adequados, acessíveis e de boa qualidade.
2. Assessorar e incentivar os programas de prevenção que promovam a saúde das mulheres, com especial atenção ao desenvolvimento de iniciativas que tenham em conta o gênero, a sexualidade e a raça para fazer face às doenças sexualmente transmissíveis, ao HIV/AIDS e outras doenças.
3. Assessorar e incentivar ações que tenham foco nas questões de saúde sexual e saúde reprodutiva, na atenção obstétrica de qualidade para todas as mulheres ao longo de todo o ciclo reprodutivo com ênfase na gestação, no parto e no puerpério.
4. Desenvolver ações que facilitem a compra de equipamentos de saúde de referência municipal (ou fomentar parcerias com hospitais estaduais dessa referência) no acesso ao aborto legal, seguro e gratuito, e ao atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência sexual.
5. Assessorar e incentivar ações de suporte às maternidades do município que tenham no parto humanizado suas principais referências de atenção, fomentando a criação de vagas para o atendimento qualificado das mulheres durante o pré-natal, parto e puerpério.
6. Assessorar e incentivar ações de capacitação para as equipes multiprofissionais dessas maternidades nesse tipo de atendimento, inclusive com a permissão da presença de doulas nos trabalhos de parto e pós-parto, sempre que solicitado pela parturiente.
7. Promover a investigação e difundir informação sobre a saúde das mulheres no município, fomentando os debates e as ações que possam aumentar os recursos nessa área e acompanhar sua evolução.
ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS
1. Assessorar e incentivar ações de promoção e proteção os direitos humanos das mulheres, por meio da adesão municipal e o monitoramento da plena aplicação de todos os instrumentos de direitos humanos, especialmente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, a Convenção de Belém do Pará e a Lei Maria da Penha.
2. Assessorar e colaborar para a adoção de medidas integradas e intersetoriais no município para prevenir e eliminar a violência contra as mulheres, fomentando estudos das suas causas e das consequências dessa violência contra suas vidas, assim como fomentando ações que tenham foco na eficácia das medidas preventivas, com atenção às mulheres negras e trans.
3. Assessorar, promover o debate e incentivar programas e ações para o combate ao feminicídio e a violência de gênero no município.
4. Colaborar com os demais entes federados para a eliminação do tráfico de mulheres, de crianças e de bebês e prestar assistência a mulheres vítimas de violência devido à prostituição forçada e ao tráfico sexual.
5. Assessorar, promover o debate e incentivar os programas e ações que possam proporcionar proteção, assistência e formação às mulheres em situação de violência, risco ou vulnerabilidade, mulheres migrantes ou refugiadas e a outras mulheres deslocadas que precisem de proteção.
6. Caso o município já tenha organismos voltados a este fim, comprometer-se em promover iniciativas legais que garantam orçamento público condizente com a manutenção de todas as suas ações, tanto de prevenção quanto de proteção das mulheres.
7. Fomentar e assessorar parcerias para a criação de casas abrigo (e casas de abrigamento temporário) para mulheres em situação de violência.
DIVERSIDADE DE MULHERES
1. Assessorar, promover o debate, reforçar e assegurar os programas e ações municipais especificamente voltados para as mulheres indígenas, negras, quilombolas, de comunidades tradicionais e das águas, mulheres de ocupações (urbanas e rurais), permitindo a expansão da sua cidadania.
2. Assessorar, promover o debate, reforçar os programas e ações de políticas públicas especificamente voltados para as mulheres Transexuais, Intersexos e Pessoas não binárias.
3. Assessorar, promover o debate, reforçar os programas e ações de políticas públicas para meninas, mulheres jovens e adolescentes e também para mulheres idosas, fortalecendo seu protagonismo político e social, sua inserção comunitária, sua proteção integral e o direito a uma vida livre de violências e discriminações.
4. Fomentar, assessorar e articular ações e medidas que garantam a defesa, promoção e proteção da cidadania e dos direitos humanos das mulheres em sua diversidade, em especial que criem e/ou fortaleçam políticas públicas municipais de inclusão, promoção e proteção dos direitos das mulheres que sofrem com a multiplicidade de discriminações às suas múltiplas identidades, como as LBT, as mulheres negras, com deficiências, de classes sociais mais baixas e/ou periféricas, em situação de rua, migrantes e refugiadas, vinculando o enfrentamento do machismo, sexismo, racismo, xenofobia e capacitismo, e da LBTfobia pela lógica da não hierarquização de opressões.
5. Assessorar, promover o debate, reforçar e assegurar os programas e ações municipais especificamente voltados para as mulheres indígenas, quilombolas e de matrizes africanas e demais mulheres de comunidades tradicionais, que autorizem o uso dos parques municipais para suas práticas ancestrais.
TRABALHO
1. Assessorar e incentivar ações de formação e acesso aos mercados de trabalho, informação e tecnologia, particularmente às mulheres em situação de violação de direitos, em risco ou em vulnerabilidade, com o intuito de reforçar a capacidade econômica delas e das redes comerciais estabelecidas com, para e pelas mulheres.
2. Assessorar e incentivar ações com o objetivo de eliminar a segregação profissional e ocupacional das mulheres e combater todas as formas de discriminação de gênero, racial, étnica e sexual no emprego (formal e informal).
3. Assessorar, promover o debate sobre os programas e ações que promovam a independência e os direitos econômicos das mulheres, incluindo o acesso ao emprego, a condições de trabalho adequadas e ao controle dos recursos econômicos, facilitando o acesso das mulheres, em condições de igualdade, aos recursos, ao emprego, aos mercados e ao comércio.
DIREITO À MORADIA/À CIDADE
1. Assessorar, incentivar e monitorar ações de políticas públicas concretas de construção de moradias dignas, a custos efetivamente acessíveis, com vistas a se equacionar o déficit habitacional do município, tendo o foco específico nas famílias chefiadas por mulheres, famílias de mulheres em situação de violência e que estejam em condições de ocupação urbana e rural, famílias de mulheres em situação de rua, entre outras situações de risco e vulnerabilidade para as mulheres.
2. Assessorar, promover o debate sobre ações de políticas públicas concretas o acesso à moradia levando em conta o direito à cidade como mobilidade, cultura, educação, saúde e lazer.
3. Assessorar, promover o debate sobre o combate à especulação imobiliária, construções ociosas que não cumprem função social da propriedade, conforme previsão na Constituição Federal de 1988, visando zerar o déficit habitacional do município.
4. Assegurar a proposição legislativa de processos de regularização fundiária das ocupações urbanas do município, tal como previsto na Lei 10257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade.
ACESSO AO PODER E INSTÂNCIAS DECISÓRIAS
1. Assessorar, promover o debate e articular ações e medidas que garantam às mulheres a igualdade de acesso e a plena participação nas estruturas de poder e de tomada de decisão, seja no mercado de trabalho (iniciativa privada), seja no campo da política institucionalizada (poder público). Especial atenção deve ser dada à construção do Secretariado Municipal, comprometendo-se a nomear o maior número possível de mulheres para os mais altos postos de decisão do município.
2. Assessorar, promover o debate e articular programas e ações que tenham como objetivo aumentar a capacidade de participação das mulheres na tomada de decisão e nas mais diversas formas de liderança, incluindo Conselhos Municipais de Políticas Públicas.
3. Apoiar a criação, apresentando Lei Municipal para este fim, caso este ainda não exista, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e, caso exista, promover o debate e articular ações que assegurem recursos humanos, infra estruturais e econômicos para a sua existência e manutenção.
4. Apoiar a criação ou reforçar (inclusive com recursos) os mecanismos/organismos governamentais municipais voltados para as políticas para as mulheres, colaborando diretamente para integrar a perspectiva de gênero, raça, etnia e classe na legislação, nas políticas, programas e projetos oficiais dos governos.
ACESSO À INFORMAÇÃO
1. Colaborar, debater, assessorar e incentivar que o município venha a produzir e difundir dados e informações desagregados por classe, sexo, raça, etnia, identidade de gênero e orientação sexual, destinados ao planejamento e à avaliação de todas as políticas públicas municipais.
2. Assessorar e incentivar ações de suporte aos programas e ações que venham a incrementar a participação e o acesso das mulheres à expressão das suas ideias, à cultura, ao lazer e à tomada de decisão nos meios de comunicação social e através deles, e nas novas tecnologias de comunicação.
POLÍTICAS CULTURAIS E LAZER
1. Assessorar, promover o debate e articular, a partir da Câmara de Vereadores, com ações concretas, campanhas públicas no município, em que os meios de comunicação oficiais disseminem uma imagem não estereotipada, racista, preconceituosa ou opressora das mulheres.
2. Promover, a partir do Legislativo Municipal, em parceria com os movimentos sociais de mulheres e movimentos feministas realizem campanhas em favor da cidadania das mulheres e do enfrentamento à discriminação (gênero, raça, etnia, classe) por meio de programas de TV, materiais educativos, eventos sociais e culturais, entre outros.
3. Assessorar, promover o debate e articular ações e medidas que promovam o acesso das mulheres (em toda a sua diversidade) a programas culturais de qualidade na cidade, ao acesso às inúmeras manifestações da arte e ao entretenimento, com foco na sua formação cidadã e no bem viver de todas as mulheres do município.
4. Assessorar, promover o debate e articular ações e medidas que possibilitem o acesso das mulheres à formação cultural e artística, potencializando o protagonismo e o empoderamento, a experiência de coletividade na construção do bem viver e ampliando sua participação efetiva na comunidade.
SEGURANÇA PÚBLICA e LAICIDADE
1. Assessorar, promover o debate e articular políticas municipais, ações e medidas que visem à desmilitarização da vida, da política e das próprias polícias (sobretudo da Guarda Municipal, quando esta existir), combatendo a visão e ações que vêm banalizando (e exterminando) as vidas das pessoas negras, jovens e indígenas, tanto quanto de moradores das comunidades pobres quanto de policiais, com o apoio direto a ações de segurança pública cidadã, preventiva, comunitária, responsável e justa.
2. Zelar pela defesa plena e inquestionável do Estado Laico, democrático e de direitos para TODAS AS MULHERES, com reforço às ações de políticas voltadas exclusivamente ao saber científico, combatendo os fundamentalismos de todas as ordens.
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